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Sobre a Carteira da Pessoa Idosa, assinale a alternativa INCORRETA:
O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para os cidadãos que possuem: idade igual ou superior a 60 anos; renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Para as pessoas idosas que não têm como comprovar renda por meio de documentos, como carteira de trabalho, contracheque, carnê INSS, extratos de pagamento de benefícios etc., a Carteira da Pessoa Idosa acaba sendo uma forma de comprovação de renda.
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem.
Foi criado um sistema para a emissão da Carteira da Pessoa Idosa de forma digital (no celular), permitindo também que o próprio idoso gere a sua carteira pela internet. Dessa forma, a impressão do documento e o deslocamento até uma unidade da assistência social responsável pela emissão, não será mais obrigatória.
O novo sistema de emissão da Carteira da Pessoa Idosa não permite que os profissionais do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) viabilizem o acesso das pessoas idosas à Carteira.