Imagem de fundo

Acerca ao que dispõe a Lei nº 12.435/2011 (Organização da...

Acerca ao que dispõe a Lei nº 12.435/2011 (Organização da Assistência Social), considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a:


A

1/2 (meio) salário-mínimo.


B

1/3 (um terço) do salário-mínimo.


C

1/4 (um quarto) do salário-mínimo.


D

1/5 (um quinto) do salário-mínimo.


E

1/6 (um sexto) do salário-mínimo.