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O movimento feminista foi um ator fundamental no processo de elaboração e aprovação da Lei denominada Maria da Penha (Lei no 11.340/2006), que tipificou a violência, denominando-a violência doméstica, e a definiu como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial às mulheres, ocorrida em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Ainda, essa Lei trouxe a possibilidade de instaurar medidas mais rigorosas em relação aos agressores, não havendo mais a possibilidade de julgamento das violências de gênero como crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com o artigo 10-A da citada Lei, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto, prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino,
ainda que em treinamento.
previamente capacitados.
devidamente certificados.
atento e satisfatório.
neutro e indiscriminado.