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São requisitos para a adesão ao Programa Bolsa Família e ao CadÚnico, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, EXCETO:
A indicação de gestor titular do órgão responsável pela política de saúde social como gestor do Programa Bolsa Família e do CADúnico.
A criação de Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, obrigatória para os Estados e facultativa aos Municípios e ao Distrito Federal, coordenada pelo gestor ou pelo coordenador do Programa Bolsa Família, e composta pelas áreas de assistência social, saúde e educação, sem prejuízo de outras.
A existência e o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social como instância de controle social do Programa Bolsa Família e do CADúnico.
A designação, pelo gestor do Programa Bolsa Família e do CADúnico, de coordenador do Programa Bolsa Família e de coordenador do CADúnico.