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Segundo a Lei Nº 13.146/2015 – Da igualdade e da não Discriminação, é CORRETO afirmar que
apenas determinadas pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerão nenhuma espécie de discriminação.
considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
a pessoa com deficiência não será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
é dever de apenas determinadas pessoas comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.