

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, é assegurado à pessoa idosa enferma o
atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatório, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério social.
atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatório, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
laudo médico e/ou declaração emitida por órgão competente, constando condição clínica, social e contexto familiar, para obtenção de isenção tributária.
atendimento domiciliar, incluindo a internação, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural, desde que comprovem de saúde.