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Fundamentado na Lei Nº 12.594/2012, compete aos municípios:
criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.
cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.
criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.