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O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e segundo a Lei nº 12.435/2011, pode ser definido como
a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
a unidade pública que oferece serviço da proteção social básica, sendo ofertado de maneira complementar ao trabalho social com as famílias e oferece serviços de atenção à saúde primária, sendo o primeiro nível de contato dos usuários.
a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
a unidade pública municipal exclusiva para atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sem atendimento a adultos ou idosos.