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O Código de Ética do Assistente Social (CFESS 1993), estabelece como princípio o dever do Assistente Social, denunciar no exercício da profissão casos de violação da lei e dos direitos humanos. Portanto, em sintonia com seu projeto ético político, ao se deparar com tais violações praticadas pelo usuário, o profissional deve
interromper imediatamente o atendimento, restringindo sua ação ao ato de registrar a denúncia.
continuar o atendimento, pois tais violações, constituemse como objeto de trabalho.
renunciar a qualquer posicionamento diante do usuário em relação a estas violações, mantendo-se neutro.
acatar as ações praticadas pelo usuário, compreendendo que seu comportamento mesmo equivocado é cultural.