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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), podem adotar:
menores de 21 anos, casados judicialmente;
maiores de 21 anos, independentemente do estado civil;
todas as pessoas, desde que tenham dezoito anos a mais que o adotado;
somente os irmãos e parentes mais próximos;
somente estrangeiros residentes no país ou com visto de permanência.