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Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, é INCORRETO afirmar que:
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezessete anos de idade.
A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas.
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem.
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.