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Quanto as ações para assistência social, não compete aos Estados:
destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais, sem necessidade de obedecer a qualquer critério estabelecido pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social.
cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local.
atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social.