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A Norma Operacional Básica (NOB/SUAS 2012), define com detalhamento as novas lógicas de organização, gestão e provisão no campo das ações continuadas de assistência social. Dentre os elementos essenciais dessa formulação, destaca-se o território como base de organização do sistema, cujos serviços devem obedecer à lógica de proximidade do cidadão e localizar-se em territórios de incidência de vulnerabilidade e riscos para a população (BRASIL, 2012). Como podemos definir território, de acordo com a política de assistência social?
Como uma área pequena de um país, região ou cidade.
Como espaços de vida, de relações, de trocas, de construção e desconstrução de vínculos cotidianos, de disputas, contradições e conflitos, de expectativas e de sonhos, que revelam os significados atribuídos pelos diferentes sujeitos.
Como qualquer lugar, tendo em conta suas particularidades, povoação e lugarejo.
Como um lugar, ponto ou distrito, com ou sem referência a coisas ou pessoas nele ou a ocorrências ali.