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De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias é o Acolhimento provisório com estrutura para acolher pessoas e grupos familiares com privacidade. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de se sustentarem.
Pode ser ofertado nas seguintes unidades:
I- Abrigo institucional: semelhante a uma residência, com limite máximo de 40 (quarenta) pessoas por unidade e de 3 (três) pessoas por quarto.
II - Casa de Apoio Social: Destinada a receber no máximo de 30 (trinta) pessoas, caracterizase pela oferta de acolhimento imediato e emergencial e distingue-se por ter um fluxo mais rápido.
III - República: Obrigatoriamente voltado para egressos dos serviços de acolhimento. Atende a indivíduos que estão em processo de saída das ruas. Acolhem no máximo 10 (dez) indivíduos, divididos em unidades masculinas e femininas. O serviço objetiva a gradual autonomia de seus residentes incentivando sua independência ao funcionar num sistema que permite que seus moradores tomem as decisões com relação ao funcionamento da unidade de maneira conjunta.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns).
l e II apenas.
II e IlI apenas.
III apenas.
II apenas.
Todos os itens estão corretos.