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Conforme previsões do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006), fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente:
Os conselhos tutelares e o poder executivo municipal, considerando que as mais distintas violações acontecem no território.
Os conselhos, as organizações não governamentais, as políticas públicas e os poderes legislativo, executivo e judiciário.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e o Fundo Municipal da Assistência Social (FMAS), recursos institucionais únicos que legitimam as ações de defesa e proteção infantojuvenil nos territórios.
Os conselhos tutelares, o poder judiciário e o executivo, considerando a responsabilidade de implementação das políticas protetivas.
Os conselhos tutelares e os conselhos de direitos, órgãos municipais com competência privativa de proteger e viabilizar melhores condições de vida para crianças e adolescentes, particularmente dos em situação de risco social.