Imagem de fundo

Conforme letra de lei, nos artigos 17 e 18 do Código de...

Conforme letra de lei, nos artigos 17 e 18 do Código de Ética, é vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional só sendo admissível quando:


A

Se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.


B

Se houver autorização expressa do/a usuário/a ou de seu/sua representante legal.


C

Quando houver solicitação por parte das autoridades policiais.


D

Em casos de consultas públicas sobre políticas sociais.