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Conforme letra de lei, nos artigos 17 e 18 do Código de Ética, é vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional só sendo admissível quando:
Se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Se houver autorização expressa do/a usuário/a ou de seu/sua representante legal.
Quando houver solicitação por parte das autoridades policiais.
Em casos de consultas públicas sobre políticas sociais.