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Segundo o Código de Ética Profissional, não é dever do Assistente Social expresso no título II dos direitos e responsabilidades gerais:
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.