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No Artigo. 26 da lei 13.146 de 6 de junho de 2015, tem o determinante, que se a pessoa com deficiência for suspeita ou tiver confirmação de violência praticada contra si, será objeto de notificação compulsória pelo(a)s:
Marque a alternativa incorreta.
serviços de saúde privados somente.
autoridade policial.
Ministério Público.
Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.