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A Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Pode-se afirmar a partir dessa lei que:
a avaliação da deficiência, quando necessária, será biomédica.
a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.