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O Código de Ética do Assistente Social determina normas específicas para assegurar a lisura e a transparência no exercício da profissão. Entre essas normas, estão vedadas práticas que comprometam a ética profissional e a confiança da sociedade no serviço prestado.
Considerando o disposto no Art. 9º, é vedado ao assistente social, EXCETO:
Utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.
Repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
Usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos.
Emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social.