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A Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, tem como principal finalidade:
Diagnosticar e tratar transtornos de aprendizagem dos alunos.
Substituir a atuação da orientação educacional nas escolas.
Atuar na melhoria do processo de ensino-aprendizagem e das relações sociais na escola.
Fiscalizar a frequência escolar dos alunos beneficiários de programas de transferência de renda.