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Quanto ao Código de Ética dos Assistentes Sociais, é correto afirmar:
Constitui direito do assistente social ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário.
É dever do Assistente Social depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, quando autorizado.
A pena de suspensão acarreta ao assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 5 (cinco) anos.
Constitui direito do Assistente Social participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.