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De acordo com o artigo 10 do Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993), constituem-se deveres dos assistentes sociais nas relações com assistentes sociais e outros profissionais, o assinalado nas alternativas abaixo, exceto:
Ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código.
Repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
Mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos/as.
Incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar.
Não realizar crítica pública a colega, sempre que for apontar algum problema ético ou técnico reportar a instância competente guardando o sigilo.