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De acordo com o art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), um dos princípios que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão obedecer é o da:
Relevância, que autoriza o tratamento de dados sempre que houver interesse público presumido.
Neutralidade, que garante o tratamento de dados sem necessidade de finalidade declarada.
Flexibilidade, que permite ao controlador utilizar os dados conforme o contexto social e econômico.
Finalidade, que determina que o tratamento de dados deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
Subjetividade, que admite o tratamento de dados de acordo com a percepção individual do controlador.