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É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, de acordo com Art. 54, conforme determina a Lei Federal n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, sem considerar jurisprudência ou doutrina, afirmando CORRETAMENTE que:
A criança ou adolescente tenham igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
A criança ou adolescente sejam respeitados por seus educadores.
A criança e o adolescente acessar níveis elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística.
A criança ou adolescente possam participar em entidades estudantis.