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A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993) regulamenta o artigo 203 da Constituição Federal e instituiu o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos pilares da proteção social não contributiva. O acesso a este benefício está condicionado a critérios específicos. No que se refere aos critérios de elegibilidade para o BPC, assinale a alternativa CORRETA.
É garantido à pessoa com deficiência, desde que ela contribua para a previdência social por, no mínimo, 12 meses, caracterizando-se como um benefício híbrido entre assistência e previdência.
É garantido ao idoso com 65 anos ou mais, porém o benefício é vitalício e não pode ser revisto, mesmo que haja alteração positiva na condição financeira da família.
É garantido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo.
É garantido a qualquer idoso a partir dos 60 anos, independentemente da renda familiar, bastando apenas a comprovação da idade, por se tratar de um benefício assistencial universal.