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No contexto do Código de Ética profissional, quanto ao sigilo profissional, é INCORRETO afirmar que:
Constitui vedação ao/à assistente social manter o sigilo profissional.
O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.