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“Fica instituída a Política Nacional de Cuidados, destinada a garantir o direito ao cuidado, por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades.) (Fonte: Lei n. 15.069/2024). São princípios da Política Nacional de Cuidados, exceto:
equidade e não discriminação.
parentalidade negativa.
universalismo progressivo e sensível às diferenças.
corresponsabilidade social entre homens e mulheres.


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