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"É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária." (Estatuto da Pessoa Idosa). Sobre o assunto, apenas não se pode afirmar:
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial apenas aos maiores de 90 (noventa) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.