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A Lei nº 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional, definindo tipologias específicas para a identificação e classificação do fenômeno no ambiente escolar e virtual. Com base nesta legislação, assinale a alternativa correta que caracteriza a intimidação sistemática na modalidade "sexual".
A intimidação sexual refere-se exclusivamente à exposição de fotos íntimas na internet (sexting), não sendo considerada bullying se a agressão ocorrer presencialmente através de palavras.
A intimidação sistemática sexual caracteriza-se por condutas de assédio, indução ou abuso que atentem contra a liberdade e a integridade sexual da vítima.
A intimidação sistemática sexual é definida como a recusa de um aluno em namorar outro, gerando frustração amorosa, o que configura agressão psicológica mas não sexual.
A intimidação sistemática sexual ocorre apenas quando há conjunção carnal forçada dentro das dependências da escola, não se aplicando a toques indesejados ou comentários de cunho sexual.


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