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De acordo com o Art. 3º do Código de Ética NÃO é um dever do/a assistente social:
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigo.
Oronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.