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“O assassinato de mulheres em contextos discriminatórios recebeu uma designação própria: feminicídio. Nomear o problema é uma forma de visibilizar um cenário grave e permanente: milhares de mulheres são mortas todos os anos no Brasil. De acordo com o Mapa da Violênica de 2015, em 2013 foram registrados 13 homicídios femininos por dia, quase cinco mil no ano.” (Agência Patrícia Galvão, 2025). Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:
O feminicídio é a expressão fatal das diversas violências que podem atingir as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias.
Desigualdades e discriminações podem se manifestar desde o acesso desigual a oportunidades e direitos até violências graves – alimentando a perpetuação de casos como os assassinatos de mulheres por parceiros ou ex que, motivados por um sentimento de posse, não aceitam o término do relacionamento ou a autonomia da mulher; aqueles associados a crimes sexuais em que a mulher é tratada como objeto; crimes que revelam o ódio ao feminino, entre outros.
No Brasil, a criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) tem como perspectiva tirar da invisibilidade e coibir a impunidade de autores de violência. Também para ressaltar a responsabilidade do Estado nesse cenário que, por ação ou omissão, é conivente com a persistência da violência contra as mulheres, inclusive quando ela se perpetua até o extremo da letalidade.
Feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
No Brasil, os casos de assassinatos de mulheres por parceiro ou ex é um ato isolado, um momento de descontrole ou intensa emoção em que o comportamento de quem foi vítima é apontado para dizer que ela foi responsável pela agressão sofrida. Há casos ainda de legítima defensa da honra masculina.


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