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A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, sendo Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. A LOAS prevê que, para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às (aos):
secretarias de assistência
políticas setoriais
municípios
conselhos