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A Assistência Social, política protetiva, faz parte do tripé da Seguridade Social, juntamente com Saúde e Previdência. Considerando os princípios organizativos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é correto afirmar que o princípio da Integralidade refere-se
a todos terem direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição.
à integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.
ao reconhecimento das especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações.
ao dever da assistência social de ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35 da Lei nº 10.741/ 2003.
à oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.