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A violência doméstica deve ser entendida como um problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos. Nesse sentido, o Art. 7º da Lei nº 8.080/1990 contém o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garante, entre outros,
acompanhamento psicológico, controle e avaliação de agressores.
fornecimento de medicamentos e produtos para saúde e bem-estar, além da profilaxia de DST.
atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
acompanhamento psicológico, tratamento de lesões e encaminhamento para grupos de apoio.
fornecimento de medicamentos, apoio para controle emocional e profilaxia de gravidez.