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“Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.”
O trecho acima, presente no Código de Ética do Serviço Social, é:
uma diretriz
um direito do assistente social
um dever do assistente social
um princípio fundamental