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A Portaria nº 495/2016 (Política Nacional de Alternativas Penais) define que a participação nas instâncias colegiadas nela instituídas será considerada:
atividade voluntária, gerando banco de horas;
em caso de participação de civis na esfera governamental;
atividade obrigatória para todo funcionário do Judiciário;
promoção funcional, com percentual de aumento;
prestação de serviço público relevante, não remunerada.