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Tomaz é um assistente social que trabalha como MEI em uma ONG. Na primeira semana de atendimento, foi procurado por uma senhora em cadeira de rodas que necessitava de atendimento; porém, a sala destinada ao serviço social encontra-se no segundo andar de uma casa, sem elevador ou outras condições de acessibilidade.
De acordo com a Resolução CFESS nº 1.114/2025, Tomaz deve:
comunicar ao CRESS de sua região as irregularidades encontradas no local em que trabalha, solicitando uma visita da COFI e posterior intervenção do órgão fiscalizador, caso verificada a necessidade;
solicitar ajuda para transportar a usuária até a sala do serviço social, pois o atendimento é prioridade, e, posteriormente, fazer levantamento sobre as condições ótimas de atendimento à população;
providenciar o(s) ajuste(s) adequado(s) e solicitar ao órgão empregador o seu pagamento, visto que o trabalho como MEI retira a obrigatoriedade do CRESS de intervir nas condições técnicas do trabalho profissional;
formalizar à instituição em que trabalha ou para a qual presta serviço, sob qualquer modalidade, comunicação acerca das inadequações constatadas quanto às condições do ambiente do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados;
colocar uma caixa para doações na sala de atendimento, solicitando colaboração aos usuários, a fim de alcançar o montante para as adequações necessárias, informando que, como ele é trabalhador informal, a instituição não é obrigada a ter um local de trabalho adequado.