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Conforme o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, em seu artigo 25, a pena de suspensão acarreta ao assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de:
10 (dez) dias a 1 (um) ano
20 (vinte) dias a 1 (um) ano
30 (trinta) dias a 2 (dois) anos
40 (quarenta) dias a 2 (dois) anos
45 (quarenta e cinco) dias a 3 (três) anos