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A lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre a organização da seguridade social, institui plano de custeio, e dá outras providências. Capítulo VIII - das outras receitas. No Art 27. Constituem outras receitas da seguridade social: assinale a alternativa incorreta:
As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
30% (trinta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.