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No âmbito do Serviço Social, os instrumentos técnicos integram a dimensão técnico-operativa e possuem estatuto próprio.
A alternativa que melhor delimita esse conceito, distinguindo-o de técnicas e de produtos documentais, é:
Conjunto de meios técnico-metodológicos e dispositivos de coleta e registro de informações, orientados por finalidade de compreensão e intervenção, articulados a procedimentos e técnicas, sem confusão com produtos documentais como relatório social, parecer e laudo.
Equivalência estrita de instrumentos e técnicas, com designação intercambiável para entrevista, observação, visita domiciliar e relatório social, independentemente de finalidade, critérios éticos e vinculação teórico-metodológica.
Documentos conclusivos emitidos após a intervenção, como parecer social, laudo e relatório circunstanciado, com função substitutiva da fundamentação ética e teórica empregada no processo.
Protocolos administrativos neutros e universais, desvinculados de projeto ético-político e de referenciais teórico-metodológicos, adequados a qualquer contexto sem necessidade de alinhamento crítico.
Práticas espontâneas de aproximação com usuários, baseadas em senso comum, empatia e experiência pessoal, suficientes para validação de informações em rede.