Imagem de fundo

A Resolução CFESS nº 1.114, de 14 de setembro de 2025, estabelece as condições éticas e...

A Resolução CFESS nº 1.114, de 14 de setembro de 2025, estabelece as condições éticas e técnicas para o exercício profissional da(o) Assistente Social, reconhecendo que tais condições são essenciais para a consolidação da autonomia profissional. No que se refere à autonomia profissional, pode-se afirmar que:


A

Entende-se por autonomia profissional a competência da(o) assistente social de realizar escolhas não fundamentadas no Código de Ética Profissional.


B

A autonomia profissional, fundamentada na Lei de Regulamentação Profissional e no Código de Ética da(o) Assistente Social, é condição ética e técnica essencial para o exercício do Serviço Social, não se tratando de uma concessão institucional.


C

Compete à (ao) assistente social, escolher e definir os processos metodológicos e os instrumentos técnicooperativos mais apropriados para realizar suas atividades profissionais com independência, desconsiderando a Lei de Regulamentação e o Código de Ética Profissional.


D

No exercício de sua autonomia, a(o) assistente social não deve considerar a preservação dos direitos da pessoa atendida, a qualidade dos serviços prestados e a consonância com os princípios fundamentais da profissão, previstos nas normativas profissionais.