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A Resolução CFESS nº 1.114, de 14 de setembro de 2025, estabelece as condições éticas e técnicas para o exercício profissional da(o) Assistente Social, reconhecendo que tais condições são essenciais para a consolidação da autonomia profissional. No que se refere à autonomia profissional, pode-se afirmar que:
Entende-se por autonomia profissional a competência da(o) assistente social de realizar escolhas não fundamentadas no Código de Ética Profissional.
A autonomia profissional, fundamentada na Lei de Regulamentação Profissional e no Código de Ética da(o) Assistente Social, é condição ética e técnica essencial para o exercício do Serviço Social, não se tratando de uma concessão institucional.
Compete à (ao) assistente social, escolher e definir os processos metodológicos e os instrumentos técnicooperativos mais apropriados para realizar suas atividades profissionais com independência, desconsiderando a Lei de Regulamentação e o Código de Ética Profissional.
No exercício de sua autonomia, a(o) assistente social não deve considerar a preservação dos direitos da pessoa atendida, a qualidade dos serviços prestados e a consonância com os princípios fundamentais da profissão, previstos nas normativas profissionais.


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