Imagem de fundo

Constitui direito do assistente social manter o sigilo...

Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional. A quebra do sigilo só é admissível quando:


A

Se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.


B

Se tratarem de situações cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a.


C

Se tratarem de situações cuja gravidade envolva crime hediondo e possa trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a e da coletividade.


D

Se tratarem de situações na qual o assistente social não esteve em atuação profissional referente ao fato delituoso.


E

Se tratarem de situações que ocasionem danos e/ou prejuízos a população.