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A proteção integral a crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, organiza-se a partir de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com o art. 88 do ECA, as diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente devem fundamentar-se na
centralização político-administrativa das ações no âmbito federal.
restrição da participação popular nos espaços de deliberação.
vinculação dos fundos exclusivamente ao Poder Judiciário.
municipalização do atendimento e na atuação de conselhos de direitos em todos os níveis federativos.