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A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) dispõe sobre ações voltadas à efetivação dos direitos sociais da Pessoa Idosa. Na condição de política de Estado, essa lei determina, em seu Capítulo IV, as competências atribuídas aos órgãos e às entidades públicas nas áreas de
Promoção e Assistência Social; Saúde; Educação; Segurança Pública; Trabalho; Habitação; e Cultura, Arte e Turismo.
Promoção e Assistência Social; Saúde; Educação; Trabalho e Previdência Social; Habitação e Urbanismo; Justiça; e Cultura, Esporte e Lazer.
Assistência Social; Saúde; Educação; Trabalho e Previdência Social; Meio Ambiente; Habitação e Urbanismo; Cultura; e Direitos Humanos.
Assistência Social; Saúde; Educação; Trabalho e Renda; Previdência Social; Habitação; Justiça; e Arte, Esporte e Lazer.