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Supondo que, diante do aumento da demanda, o Estado de Goiás propõe consórcio intermunicipal para gerir e financiar uma rede regionalizada de CRAS/CREAS sem pactuação interfederativa prévia nem deliberação pelos CMAS. Considerando as orientações previstas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), gestão compartilhada, habilitação, cofinanciamento e controle social, assinale a alternativa com a conduta administrativa mais adequada:
Aceitar a proposta do Estado e constituir imediatamente o consórcio, transferindo integralmente às instâncias estaduais as decisões sobre gestão e financiamento, sem formalizar pactuação ou submeter o acordo aos Conselhos Municipais, por considerar que o aporte financeiro estadual dispensa pactuação prévia.
Formalizar o consórcio por meio de pacto interfederativo conforme NOB-SUAS, com definição clara de responsabilidades administrativas e financeiras e regras de cofinanciamento para garantir continuidade dos repasses, assegurar a participação e deliberação dos CMAS municipais/estadual, registrar Plano/Pacto e instituir fluxos de referência/contrarreferência e mecanismos de monitoramento e avaliação.
Rejeitar qualquer arranjo consorcial e exigir que cada município mantenha e financie individualmente seus próprios CRAS/CREAS mesmo quando ineficiente, alegando que apenas a gestão municipal autônoma respeita a descentralização e os princípios do SUAS.
Aceitar a constituição do consórcio sem pactuação formal, mas com a condição de que o Estado repasse mensalmente os recursos e que os conselheiros municipais sejam informados apenas após a implantação dos serviços, para acelerar a oferta de atendimento.