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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, acerca da colocação em família substituta, assinale a alternativa incorreta.
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento colhido em audiência.
Os grupos de irmãos não serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório.