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O sigilo profissional do assistente social é um direito e um dever ético fundamental, garantido pelo Código de Ética de 1993, que protege a intimidade e a privacidade dos usuários. Sobre o sigilo, é correto o que se afirma em:
Constitui dever do/a assistente social manter sigilo profissional.
O sigilo protegerá o profissional de tudo aquilo de que tome conhecimento, como decorrência do exercício da sua atividade profissional.
É permitido ao/à assistente social revelar sigilo profissional em qualquer situação.
Em trabalho multidisciplinar não se faz necessário manter sigilo profissional.
A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.