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A atenção aos usuários de álcool e outras drogas pelo Serviço Social deve pautar-se na perspectiva da Redução de Danos e na garantia da autonomia do sujeito. No âmbito das políticas de saúde mental e assistência social, assinale a alternativa CORRETA.
A internação involuntária de dependentes químicos é uma medida administrativa de competência exclusiva do assistente social do CRAS, dispensando a necessidade de laudo médico.
As estratégias de Redução de Danos são incompatíveis com o SUAS por incentivarem a continuidade do consumo de substâncias ilícitas em detrimento da abstinência imediata.
O assistente social deve condicionar a inclusão do dependente químico em benefícios socioassistenciais à comprovação semanal de exames toxicológicos negativos e frequência em cultos.
O trabalho social com dependentes químicos deve privilegiar o acolhimento e o fortalecimento de vínculos, evitando o isolamento compulsório como estratégia terapêutica principal.