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A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei federal nº 8.742/1993, prevê a criação do Conselho Nacional de Assistência Social, que tem como uma de suas atribuições expressas
prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada.
normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistência social.
coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações.
expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).